Para consultar protesto em CPF ou CNPJ, use a consulta pública e gratuita da CENPROT, a central nacional dos tabelionatos de protesto, no site pesquisaprotesto.com.br. Você digita o documento e o sistema diz se existe protesto em algum cartório do país e em qual. Em São Paulo, a central estadual protestosp.com.br oferece a mesma consulta gratuita para os cartórios do estado. Não é preciso pagar nada nem contratar ninguém para essa primeira verificação.
Se aparecer um protesto, a consulta mostra onde ele está, mas não vale como prova. Para comprovar a situação, ou para saber todos os detalhes da dívida, você precisa da certidão emitida pelo cartório. E se o protesto é seu e a dívida já foi paga, o caminho é pedir o cancelamento no tabelionato, com a autorização do credor. Abaixo está cada passo.
Como consultar protesto de graça, passo a passo
- Acesse pesquisaprotesto.com.br, a consulta pública da CENPROT nacional.
- Informe o CPF ou o CNPJ. A busca é feita pelo número do documento, não pelo nome.
- Veja o resultado. Ele diz se há protesto e lista os cartórios onde há registro, com cidade e contato.
- Se o resultado indicar protesto em São Paulo, você pode repetir a busca em protestosp.com.br para ver os detalhes que a central paulista mostra.
- Para ver credor, valor e data, entre com login no site da CENPROT ou peça a certidão.
Cuidado com mensagens falsas. A própria CENPROT de São Paulo alerta que circulam e-mails em seu nome com links para “certidões”. Acesse sempre digitando o endereço do site.
Consulta gratuita ou certidão de protesto: qual você precisa
| Consulta gratuita | Certidão de protesto | |
|---|---|---|
| Onde | pesquisaprotesto.com.br; em SP, protestosp.com.br | Tabelionato de protesto da cidade, pela CENPROT, pela central do estado ou no balcão |
| Alcance | Todo o país (nacional) ou o estado (central estadual) | Uma cidade (comarca) por certidão |
| Custo | Gratuita | Emolumentos da tabela do estado |
| Prazo | Na hora | Até 5 dias úteis pela lei (Lei 9.492/1997, art. 27) |
| Período | Protestos ativos | Pelo menos os 5 anos anteriores; algumas centrais oferecem 10 anos |
| Valor de prova | Não tem; é só indicativa | Tem; é assinada pelo tabelião |
A consulta serve para você saber se tem algo no seu nome ou para uma primeira olhada em alguém com quem vai negociar. A certidão é o que bancos, tabeliães, editais de licitação e advogados pedem. Saiba mais na página da certidão de protesto.
Quando vale pedir a certidão
- Na compra de imóvel, para o vendedor, nas cidades onde ele mora e onde fica o imóvel.
- Antes de alugar, para avaliar inquilino ou fiador.
- Em pedido de crédito, financiamento ou cadastro de fornecedor.
- Para provar que um protesto foi cancelado.
- Quando o edital ou o contrato pede certidão de protesto.
Como a certidão é por cidade, a dica é usar primeiro a consulta nacional para descobrir onde há protesto, e depois pedir a certidão nas cidades que importam para o negócio.
Apareceu um protesto: como ler o resultado
A certidão pode sair de três formas:
- Negativa (nada consta): não há protesto ativo naquele CPF ou CNPJ, naquela cidade e período.
- Positiva (consta): há pelo menos um protesto. A certidão traz o credor (ou o apresentante), o valor, a data e o número do protesto.
- Consta com sustação judicial: um juiz suspendeu os efeitos do protesto de forma provisória. A certidão mostra o protesto e o processo.
Um protesto pode ser de vários tipos de dívida: cheque, duplicata, nota promissória, contrato, conta de consumo e até dívida com governo, como imposto, multa ou taxa inscrita em dívida ativa. Saber quem é o credor é o primeiro passo para resolver.
Como cancelar um protesto depois de pagar
O protesto não some sozinho quando você paga. Pela Lei 9.492/1997 (art. 26), o cancelamento é pedido direto no tabelionato, por qualquer interessado, apresentando um destes documentos:
- o título original protestado (por exemplo, o cheque devolvido pelo credor); ou
- a carta de anuência do credor, uma declaração de que a dívida foi quitada e de que ele autoriza o cancelamento, com identificação e firma reconhecida.
Hoje também existe a anuência eletrônica. O credor autoriza o cancelamento pela central dos cartórios, com certificado digital ou login, e o devedor conclui o pedido pela internet, sem papel.
O caminho mais comum, na prática:
- Descubra o credor e o valor pela consulta com login ou pela certidão.
- Pague ou negocie com o credor. O valor da dívida é acertado com ele, não com o cartório.
- Peça a anuência. Pergunte se ele fará a autorização eletrônica ou se vai entregar a carta assinada com firma reconhecida. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no regime da Lei 9.492/1997, cabe ao devedor providenciar o cancelamento depois de pagar, salvo acordo diferente (Tema 725). Ou seja, quem pagou deve pedir o documento ao credor.
- Peça o cancelamento. Com a anuência eletrônica, o pedido é feito no site da CENPROT: você entra com login, escolhe o protesto, gera o boleto de custas e paga. Com a carta em papel, leve ou envie ao tabelionato onde o protesto foi registrado.
- Pague os emolumentos do cancelamento. Eles seguem a tabela do estado. A central de São Paulo tem um simulador no próprio site.
- Confira o resultado. Depois do cancelamento, o protesto sai da consulta pública. Se precisar provar, peça uma nova certidão.
Este é o roteiro geral. Cada estado tem normas próprias sobre documentos e custas, e casos com disputa sobre a dívida pedem orientação de um advogado.
Protesto de dívida pública
Prefeituras, estados e a União também protestam dívidas, como IPTU, ISS, ICMS, IPVA, multas e tributos federais inscritos em dívida ativa. O título protestado é a certidão de dívida ativa (CDA). Se a dívida já virou processo, ela aparece também na certidão de execuções fiscais.
Nesse caso, o acerto é feito com o órgão credor: a prefeitura, a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria do Estado ou a PGFN. Depois do pagamento ou do parcelamento, conforme as regras de cada órgão, a autorização de cancelamento chega ao cartório e o devedor conclui o pedido. A central de São Paulo, por exemplo, permite consultar e quitar online débitos do estado e da capital antes de pedir o cancelamento.
E se o protesto não for seu
Às vezes aparece um protesto que você não reconhece. Pode ser um erro de cadastro, uma dívida antiga esquecida ou uso indevido do seu CPF.
- Confira os dados: CPF, nome, credor e valor.
- Procure o credor indicado e peça a origem da dívida.
- Fale com o tabelionato onde está o protesto.
- Se houver indício de fraude, registre boletim de ocorrência.
Contestar um protesto que você não deve é questão jurídica. Um advogado ou a Defensoria Pública podem avaliar o caminho, inclusive pedir ao juiz a sustação ou o cancelamento.
Depois do cancelamento: certidão e cadastros de crédito
Protesto cancelado não aparece na certidão comum. Pela Lei 9.492/1997 (art. 27, § 2º), ele só volta a constar a pedido escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. A mesma lei (art. 29, § 2º) diz que os cadastros de proteção ao crédito só podem manter informações de protestos regularmente feitos e não cancelados.
Se você quer conferir, peça a certidão negativa das cidades em que havia protesto. É o documento que mostra, com fé pública, que não há mais nada.
Quando faz sentido pedir ajuda
A consulta gratuita e o cancelamento eletrônico estão ao alcance de qualquer pessoa. Uma assessoria pode ajudar quando você precisa de certidões de várias cidades, quando a checagem é de outra pessoa ou empresa e você quer o resultado explicado, ou quando o prazo está curto. Se preferir, a Certidões AZ pede e confere tudo para você, sozinha ou dentro da checagem de pessoa ou empresa. Para quem vai comprar imóvel, a certidão de protesto do vendedor faz parte da checagem do imóvel.
Perguntas frequentes
Como consultar protesto pelo CPF de graça?
No site pesquisaprotesto.com.br, da CENPROT. Basta informar o CPF. A consulta mostra se há protesto e em qual cartório, em todo o país.
A consulta gratuita vale como certidão?
Não. Ela é apenas indicativa. Para provar a situação, peça a certidão ao tabelionato da cidade.
Paguei a dívida. O protesto sai sozinho?
Não. Você precisa pedir o cancelamento no cartório, com a carta de anuência do credor, o título original ou a anuência eletrônica, e pagar os emolumentos do cancelamento.
Quem paga o cancelamento do protesto?
Em regra, o devedor paga os emolumentos ao cartório, conforme a tabela do estado. O valor da dívida é acertado com o credor.
Depois de cancelado, o protesto aparece em certidão?
Não na certidão comum. Ele só volta a constar a pedido escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.