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Certidão de matrícula atualizada do imóvel

É a cópia certificada de toda a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis: mostra quem é o dono hoje, a descrição do bem e tudo o que foi registrado ou averbado nele.

O que é a certidão de matrícula atualizada

Todo imóvel registrado no Brasil tem uma matrícula. É uma ficha única, guardada no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel fica. Nela entram a descrição do bem, o nome do dono e cada ato que aconteceu depois: venda, doação, herança, financiamento, hipoteca, penhora, construção, mudança de número da rua.

A certidão de matrícula atualizada é a cópia completa dessa ficha, assinada pelo cartório, na data do pedido. Também é chamada de certidão de inteiro teor da matrícula. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 19, § 11) diz que essa certidão reproduz todo o conteúdo da matrícula e serve para comprovar propriedade, direitos, ônus e restrições do imóvel.

Em muitos cartórios, a certidão de matrícula e a certidão de ônus reais saem no mesmo documento. Explicamos a diferença na página da certidão de ônus reais.

Para que serve

  • Conferir, antes de comprar, se quem está vendendo é mesmo o dono registrado.
  • Ver se existe hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto ou indisponibilidade em cima do imóvel.
  • Lavrar a escritura de compra e venda, doação ou permuta no tabelionato.
  • Pedir financiamento imobiliário ou usar o imóvel para tomar crédito.
  • Inventário, partilha em divórcio e processos judiciais.
  • Alugar com mais segurança, conferindo quem é o proprietário.

Uma regra ajuda a entender o valor da matrícula: a Lei 13.097/2015 (art. 54) reforçou que o que interessa a quem compra precisa estar registrado ou averbado na matrícula. Por isso ela é o primeiro documento a olhar. Ela não substitui, porém, outras checagens sobre o vendedor, como ações cíveis e protestos. Quem define o que é exigido no seu negócio é o tabelião, o banco ou o seu advogado.

Quem pode pedir e o que é preciso informar

Qualquer pessoa pode pedir. O art. 17 da Lei 6.015/1973 diz que não é preciso explicar o motivo nem provar interesse. Você não precisa ser o dono.

O dado mais importante é o número da matrícula e o cartório. Ele costuma aparecer na escritura, no contrato de financiamento ou numa certidão antiga. Sem esse número, o cartório pode localizar o imóvel pelo endereço ou pelo nome e CPF do proprietário, mas isso pode levar mais tempo e ter custo de busca. Se você não sabe nem em que cartório o imóvel está, veja a busca de bens.

Onde é emitida e quanto tempo leva

A certidão é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel. Uma cidade grande pode ter vários cartórios, cada um cuidando de alguns bairros.

Você pode pedir sozinho, sem intermediário. O canal nacional é o RI Digital (https://www.ridigital.org.br), mantido pelo ONR, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. O RI Digital é a versão atual do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Lá existe a opção Certidão Digital, com assinatura eletrônica. Também dá para pedir direto no balcão ou no site do cartório. Você paga os emolumentos fixados por lei em cada estado.

A lei fixa prazos máximos, contados do pagamento (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10):

  • até 4 horas para a certidão de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no horário de expediente e com o número da matrícula;
  • até 1 dia para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel;
  • até 5 dias para certidão de transcrição antiga e demais casos.

O RI Digital também tem a Visualização de Matrícula, que mostra a ficha como está no cartório. É útil para uma olhada rápida, mas quem exige a certidão (tabelião, banco, juiz) normalmente quer a certidão assinada.

Como ler o resultado

A matrícula é lida de cima para baixo. No topo vem a abertura, com a descrição do imóvel e o primeiro dono. Depois vêm os atos numerados:

  • R. (registro): atos que transferem ou criam direitos, como compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária, penhora.
  • AV. (averbação): mudanças e anotações, como casamento do dono, construção, cancelamento de hipoteca, indisponibilidade.

O dono atual é quem aparece no último registro de transferência que não foi cancelado. Uma hipoteca ou penhora continua valendo até surgir uma averbação de cancelamento. Se aparecer algo que você não esperava, não feche o negócio antes de falar com o vendedor e com um advogado ou o tabelião. A certidão mostra o fato; a decisão é sua, com orientação jurídica.

Como a Certidões AZ ajuda

  • Descobrimos em qual cartório o imóvel está quando você só tem o endereço.
  • Pedimos a certidão no canal certo, em qualquer estado, e acompanhamos até a entrega.
  • Conferimos se a certidão veio do imóvel certo e completa.
  • Explicamos em linguagem simples cada registro e averbação, sem dar parecer jurídico.
  • Montamos o pacote de checagem do imóvel junto com as certidões do vendedor.

Perguntas frequentes

Como tirar a matrícula do imóvel pela internet?

Pelo RI Digital (https://www.ridigital.org.br), opção Certidão Digital, ou pelo site do cartório. Você informa estado, cidade, cartório e número da matrícula e paga os emolumentos.

Matrícula atualizada e inteiro teor são a mesma coisa?

Sim. Certidão de matrícula atualizada e certidão de inteiro teor da matrícula são nomes diferentes para a cópia completa da matrícula na data do pedido.

Quanto tempo vale a certidão de matrícula?

A lei não fixa uma validade geral. Para escritura de imóvel, a praxe é 30 dias, regra que vem do Decreto 93.240/1986 para as certidões de ônus e ações. Banco e outros pedem o prazo que quiserem.

Preciso ser o dono para pedir?

Não. Qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo.

Onde encontro o número da matrícula?

Na escritura, no contrato de financiamento, numa certidão anterior ou com o próprio proprietário. Sem ele, o cartório pode buscar pelo endereço ou pelo CPF do dono.

Visualizar a matrícula no RI Digital vale como certidão?

A visualização é uma consulta. Para escritura, banco ou processo, quem pede costuma exigir a certidão assinada pelo cartório.

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