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Segunda via de certidão de nascimento

É a cópia atualizada do registro de nascimento, feita pelo cartório onde a pessoa foi registrada, com as averbações e anotações que existirem até a data da emissão.

O que é a certidão de nascimento

A certidão de nascimento prova que uma pessoa existe para o Estado. Ela traz nome, data e local de nascimento, filiação e o cartório onde o registro foi feito.

A primeira via é entregue no registro do bebê. Toda certidão emitida depois disso é chamada de “segunda via”. O nome engana: ela não é uma cópia da primeira. É uma certidão nova, tirada do livro do cartório na data do pedido.

Por isso a segunda via mostra o registro como ele está hoje. Se houve mudança de nome, reconhecimento de paternidade, casamento, interdição ou óbito, isso aparece em averbações ou anotações.

Desde 1º de janeiro de 2025, os cartórios usam um modelo único nacional de certidão, definido pelo Provimento 182/2024 do CNJ. As certidões emitidas em modelos anteriores continuam válidas.

Para que serve

  • Tirar ou renovar RG, CPF e passaporte.
  • Matricular a criança na escola ou em curso.
  • Dar entrada em casamento no cartório.
  • Pedir benefícios no INSS ou em programas sociais.
  • Inventário e partilha, para provar parentesco com quem faleceu.
  • Processos de cidadania estrangeira (em geral pedem a versão em inteiro teor).
  • Substituir uma certidão perdida, rasgada ou ilegível.
  • Comprovar dados atualizados quando um órgão pede “certidão recente”.

Quem pode pedir e o que é preciso informar

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de nascimento em breve relato, sem explicar o motivo. É o que diz a Lei 6.015/1973 (art. 17). Não precisa ser o próprio registrado nem parente.

Para o cartório achar o registro, informe:

  • nome completo da pessoa registrada;
  • data de nascimento;
  • nomes dos pais;
  • cidade e estado onde foi feito o registro, ou o nome do cartório;
  • se tiver, o número da matrícula de uma certidão antiga (é o código longo que aparece nas certidões mais novas). Com ele a busca é direta.

Se você não sabe em qual cartório a pessoa foi registrada, o pedido fica mais lento. Às vezes é preciso consultar mais de um cartório da cidade.

Onde é emitida e quanto tempo leva

Quem emite é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o nascimento foi registrado.

Você pode pedir sozinho. O canal nacional é o Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), mantido pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). Ele liga os cartórios de todo o país. O caminho é: criar uma conta, informar os dados, pagar por boleto ou Pix e escolher a entrega. As opções são certidão eletrônica, papel pelos Correios ou retirada em um cartório perto de você. Também dá para ir direto ao balcão do cartório.

O valor é o dos emolumentos do estado onde fica o cartório, mais o envio, quando houver. A primeira certidão de nascimento é gratuita para todos. As demais são gratuitas para quem se declara pobre, conforme o art. 30 da Lei 6.015/1973.

Sobre prazo: a lei dá ao cartório até 5 dias para emitir a certidão (art. 19). A versão digital costuma chegar antes. A de papel soma o tempo dos Correios. Registros antigos, feitos à mão ou com dados divergentes podem demorar mais.

Como ler o resultado

A certidão de nascimento não é “positiva” ou “negativa”. O que importa é conferir os dados e o campo de observações.

  • Dados principais: nome, data, local, pais e avós. Confira letra por letra. Um erro aqui trava passaporte, casamento e cidadania.
  • Matrícula: identifica o cartório, o livro e o registro. Serve para pedir novas vias com rapidez.
  • Averbações e anotações: é aqui que aparecem casamento, divórcio, mudança de nome, reconhecimento de filho, interdição ou óbito. Se o campo diz “não há”, o registro não tem alterações.
  • Data de emissão: é o que o órgão olha quando pede certidão “atualizada”.

Se encontrar erro, o caminho é a retificação no próprio cartório ou na Justiça, conforme o tipo de erro. Não use a certidão com erro achando que ninguém vai notar.

A certidão digital tem um código de verificação. A autenticidade pode ser conferida no próprio Portal do Registro Civil.

Como a Certidões AZ ajuda

  • Localizamos o cartório quando você não sabe onde a pessoa foi registrada.
  • Pedimos certidões de qualquer estado, sem você precisar falar com vários cartórios.
  • Conferimos o documento antes de entregar e avisamos se algum dado parece errado.
  • Explicamos o que significa cada averbação ou anotação que aparecer.
  • Juntamos outras certidões no mesmo pedido, como casamento, inteiro teor e Apostila de Haia, quando o destino é o exterior.

Perguntas frequentes

Posso tirar a segunda via da certidão de nascimento pela internet?

Sim. O Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br) recebe pedidos para cartórios de todo o Brasil. Você paga a taxa do cartório e escolhe receber em PDF, em papel pelos Correios ou retirar no balcão.

A segunda via é gratuita?

A primeira certidão, entregue no registro, é gratuita para todos. As outras vias são cobradas pela tabela do estado. Quem se declara pobre tem direito à gratuidade, conforme a Lei 6.015/1973.

Certidão de nascimento vence?

Não há prazo de validade na lei. Mas muitos órgãos pedem certidão emitida há pouco tempo, para ter certeza de que ela mostra as averbações mais recentes. Pergunte a quem está pedindo qual prazo aceitam.

A certidão digital vale como a de papel?

Sim. A certidão eletrônica é assinada digitalmente pelo cartório e pode ser validada online. Se o órgão exigir papel, peça a versão impressa.

Não sei em qual cartório fui registrado. E agora?

Comece pela cidade de nascimento ou de registro. Uma certidão antiga, a certidão de casamento ou documentos dos pais costumam indicar o cartório. Se nada disso existir, a busca precisa ser feita cartório por cartório.

Qual a diferença entre breve relato e inteiro teor?

O breve relato é o resumo padrão, aceito na maioria dos casos. O inteiro teor reproduz o registro completo, com todas as informações do livro. Consulados e processos de cidadania costumam pedir o inteiro teor.

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