Pular para o conteúdo

Certidão de inteiro teor

É a certidão que reproduz o registro civil por completo, com todas as informações, averbações e anotações do livro, e é exigida em cidadania estrangeira, retificações e inventários.

O que é a certidão de inteiro teor

A certidão comum de registro civil, chamada de breve relato, é um resumo. Ela traz os dados principais em campos padronizados.

A certidão de inteiro teor é diferente. Ela reproduz o registro inteiro, do jeito que está no livro do cartório: o texto do termo, quem declarou, testemunhas, observações e todas as averbações e anotações feitas ao longo dos anos.

A Lei 6.015/1973 (art. 19) prevê os dois formatos: a certidão pode ser lavrada “em inteiro teor, em resumo, ou em relatório”. O mesmo artigo diz que o inteiro teor pode ser digitado ou reprográfico.

  • Inteiro teor digitado (ou transcrito): o cartório transcreve o conteúdo completo do registro.
  • Inteiro teor reprográfico: é a cópia da página do livro, como uma foto autenticada do registro original.

Existe para nascimento, casamento e óbito. Desde 2025, ela também segue o modelo único nacional do Provimento 182/2024 do CNJ.

Para que serve

  • Cidadania estrangeira: consulados e órgãos de outros países costumam pedir inteiro teor dos registros da linha familiar.
  • Retificação de registro: serve para mostrar ao cartório ou ao juiz o que está escrito e onde está o erro.
  • Inventário e partilha, quando o breve relato não basta para provar parentesco.
  • Pesquisa genealógica.
  • Processos de reconhecimento de filiação, adoção ou mudança de nome.
  • Casos em que o órgão quer ver todas as averbações em detalhe.

Quem pode pedir e o que é preciso informar

A regra geral da Lei 6.015/1973 (art. 17) é que qualquer pessoa pode pedir certidão sem explicar o motivo. No inteiro teor há uma exceção importante.

Alguns registros contêm dados protegidos: adoção, reconhecimento de filho, filiação fora do casamento, alteração de nome e gênero, entre outros. Nesses casos, o cartório só entrega o inteiro teor ao próprio registrado, ao seu representante legal, a procurador com poderes específicos ou a quem tiver ordem judicial. As normas de cada estado detalham isso e podem exigir requerimento por escrito com o motivo do pedido.

Para pedir, informe:

  • tipo de registro (nascimento, casamento ou óbito);
  • nome completo e data do ato;
  • cartório ou cidade do registro;
  • matrícula, ou livro, folha e termo, se tiver;
  • se o destino exige inteiro teor digitado ou reprográfico.

Antes de pedir, confirme com o consulado ou órgão qual formato aceitam. Pedir o tipo errado é a causa mais comum de retrabalho.

Onde é emitida e quanto tempo leva

Quem emite é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o registro foi feito.

Você pode pedir sozinho. O Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), mantido pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), recebe pedidos de certidões de cartórios de todo o país. O pedido também pode ser feito direto no balcão. Quando o registro tem dados protegidos, o cartório pode pedir documentos extras antes de emitir.

O valor segue a tabela de emolumentos do estado. O inteiro teor pode custar mais que o breve relato, conforme a tabela local.

A lei dá ao cartório até 5 dias para emitir (art. 19). Registros muito antigos, livros danificados ou casos com dados protegidos podem levar mais tempo.

Como ler o resultado

O inteiro teor não é “positivo” nem “negativo”. Ele mostra tudo o que está no registro.

  • Texto do termo: o que foi declarado no dia do registro, com a grafia da época. Nomes antigos podem ter grafia diferente da atual. Isso é comum e nem sempre é erro.
  • Averbações: mudanças no registro, como divórcio, reconhecimento de filho, mudança de nome ou retificação.
  • Anotações: remissões a outros atos, como casamento ou óbito da pessoa.
  • Observações do cartório: podem indicar que o livro está danificado ou que algum trecho está ilegível.

Para cidadania, compare nome, datas e locais com os outros documentos da linha familiar. Se houver divergência relevante, pode ser preciso retificar antes de enviar o processo.

Como a Certidões AZ ajuda

  • Confirmamos o formato exigido (digitado ou reprográfico) antes de pedir.
  • Localizamos registros antigos em cartórios de qualquer estado.
  • Pedimos a linha familiar inteira de uma vez, para processos de cidadania.
  • Conferimos nomes e datas entre as certidões e apontamos divergências.
  • Encaminhamos a Apostila de Haia quando o documento vai para o exterior.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e breve relato?

O breve relato é um resumo com os dados principais. O inteiro teor reproduz o registro completo, com tudo o que está no livro, inclusive averbações e anotações.

O que é inteiro teor reprográfico?

É a cópia da página do livro onde está o registro. Alguns consulados pedem esse formato porque ele mostra o registro original, sem transcrição.

Qualquer pessoa pode pedir certidão de inteiro teor?

Depende do registro. Se não houver dados protegidos, a regra é que qualquer pessoa pode pedir. Se houver informações como adoção ou alteração de gênero, só o registrado, seu representante, procurador com poderes ou alguém com ordem judicial.

Precisa de inteiro teor para cidadania italiana?

Em geral, sim. Os consulados costumam pedir inteiro teor dos registros brasileiros, com Apostila de Haia e tradução. Confirme a lista atual no consulado do seu processo.

A certidão de inteiro teor vence?

A lei não fixa validade. Mas consulados e órgãos costumam aceitar só certidões recentes. Pergunte o prazo antes de pedir, para não precisar emitir de novo.

Certidões relacionadas