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Segunda via de certidão de óbito

É a certidão que prova o falecimento de uma pessoa, emitida pelo cartório que registrou o óbito, e é exigida em inventário, pensão, seguro e no encerramento de contas.

O que é a certidão de óbito

A certidão de óbito prova que uma pessoa faleceu. Ela traz nome, data, hora e local do falecimento, a causa informada pelo médico, o local do sepultamento ou cremação e dados da família, como estado civil, filhos e bens a inventariar, quando o declarante informou.

A primeira via é entregue quando a família faz o registro no cartório, logo após o falecimento. Toda certidão emitida depois é uma “segunda via”: uma certidão nova, tirada do livro na data do pedido.

O óbito também é anotado no registro de nascimento e no de casamento da pessoa (Lei 6.015/1973, art. 107). Por isso uma certidão de casamento atualizada também mostra o falecimento.

Desde 1º de janeiro de 2025, os cartórios usam o modelo único nacional do Provimento 182/2024 do CNJ. Certidões em modelos anteriores continuam válidas.

Para que serve

  • Abrir inventário, no cartório de notas ou na Justiça.
  • Pedir pensão por morte no INSS ou em regime próprio de servidor.
  • Receber seguro de vida, previdência privada ou saldo de FGTS e PIS.
  • Encerrar contas bancárias, cartões, linhas de telefone e planos.
  • Transferir veículo ou imóvel para os herdeiros.
  • Provar viuvez para um novo casamento.
  • Processos de cidadania e pesquisa de família.

Quem pode pedir e o que é preciso informar

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de óbito, sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Não precisa ser parente.

Para o cartório encontrar o registro, informe:

  • nome completo de quem faleceu;
  • data do falecimento, mesmo que aproximada;
  • cidade onde ocorreu o óbito (o registro costuma ser feito no cartório do local do falecimento ou do último endereço da pessoa);
  • nomes dos pais, se souber;
  • número da matrícula de uma certidão anterior, se tiver.

Quando a família não sabe em qual cartório foi feito o registro, a busca começa pela cidade do hospital ou da residência.

Onde é emitida e quanto tempo leva

Quem emite é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o óbito foi registrado.

Você pode pedir sozinho. O canal nacional é o Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), mantido pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). Você cria uma conta, informa os dados, paga por boleto ou Pix e escolhe receber a certidão eletrônica, em papel pelos Correios ou retirar em um cartório. O balcão do cartório de origem também atende.

Custo: o registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos. As demais vias seguem a tabela de emolumentos do estado. Quem se declara pobre não paga (Lei 6.015/1973, art. 30).

Prazo: a lei dá ao cartório até 5 dias para emitir (art. 19). A versão digital costuma chegar antes; a de papel soma o envio.

Como ler o resultado

A certidão de óbito não é “positiva” ou “negativa”. O que vale é conferir os campos que outros órgãos vão usar.

  • Nome, CPF e filiação: precisam bater com os documentos da pessoa. Divergência trava inventário e benefício.
  • Estado civil e cônjuge: define quem entra no inventário e quem pode pedir pensão.
  • Filhos: a certidão indica os filhos que o declarante informou. Se faltou algum, isso não tira o direito dele, mas pode exigir retificação ou prova em separado.
  • Bens e testamento: a certidão pode dizer se a pessoa deixou bens ou testamento conhecido. É só o que o declarante sabia; não substitui a pesquisa de bens.
  • Averbações: podem aparecer correções feitas depois do registro.

Se algum dado estiver errado, a família pode pedir retificação no cartório ou na Justiça, conforme o erro.

Como a Certidões AZ ajuda

  • Localizamos o cartório quando a família não sabe onde o óbito foi registrado.
  • Pedimos certidões em qualquer estado, útil quando os herdeiros moram longe.
  • Conferimos os dados e apontamos divergências antes do inventário.
  • Reunimos o conjunto do inventário: óbito, casamento, nascimento dos herdeiros e certidões dos imóveis.
  • Explicamos cada campo em linguagem simples, sem jargão.

Perguntas frequentes

Quem pode tirar a segunda via da certidão de óbito?

Qualquer pessoa. A lei não exige parentesco nem justificativa. Basta informar os dados que permitem localizar o registro.

A certidão de óbito é gratuita?

O registro e a primeira certidão são gratuitos para todos. As vias seguintes são cobradas pela tabela do estado, com isenção para quem se declara pobre.

Dá para pedir a certidão de óbito pela internet?

Sim. O Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br) recebe pedidos para cartórios de todo o país. A certidão pode ser entregue em PDF ou em papel.

Qual certidão de óbito o inventário pede?

Em geral, uma certidão recente do óbito, com os dados completos. O tabelião ou o juiz também vai pedir certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros. Confirme a lista com quem vai fazer o inventário.

O óbito aparece na certidão de casamento?

Sim. O cartório anota o falecimento no registro de casamento e no de nascimento. Uma certidão de casamento emitida depois do óbito mostra essa anotação.

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