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Certidão de falência, concordata e recuperação judicial

É a certidão do tribunal que informa se existe pedido ou processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou concordata contra uma empresa ou empresário.

O que é a certidão de falência e recuperação judicial

Quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas, existem dois caminhos principais na Justiça, regulados pela Lei 11.101/2005:

  • Recuperação judicial: a empresa pede proteção para renegociar com os credores e continuar funcionando, seguindo um plano aprovado no processo.
  • Falência: a empresa encerra a atividade, e seus bens são vendidos para pagar os credores na ordem prevista em lei.

Há ainda a recuperação extrajudicial, em que a empresa negocia com parte dos credores e leva o acordo para o juiz homologar.

A concordata era o instrumento da lei antiga, substituída pela Lei 11.101/2005. Ela não existe mais para casos novos, mas processos antigos ainda podem aparecer. Por isso muitos tribunais mantêm o nome “falências, concordatas e recuperações” na certidão.

A certidão informa se existe algum desses processos em nome da empresa ou do empresário naquele tribunal.

Para que serve

  • Licitações: a Lei 14.133/2021 (art. 69, II) prevê a certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, entre os documentos de qualificação econômico-financeira.
  • Cadastro de fornecedor em empresas grandes e órgãos públicos.
  • Comprar uma empresa, entrar como sócio ou investir.
  • Fechar contrato de valor alto, dar crédito ou vender a prazo.
  • Comprar imóvel de uma empresa: a venda de bens de empresa em falência ou em recuperação segue regras próprias.
  • Pedido de financiamento ou crédito bancário.

Quem pode pedir e o que é preciso informar

Em geral, qualquer pessoa pode pedir a certidão em nome de qualquer empresa. Você precisa informar:

  • razão social e CNPJ;
  • cidade e estado da sede, porque é ali que o processo costuma correr;
  • para empresário individual, o nome completo e o CPF.

Se a empresa mudou de sede, vale pesquisar também a cidade antiga. Se tem grupo econômico, vale pesquisar as outras empresas do grupo.

Onde é emitida e quanto tempo leva

Quem emite é o distribuidor do Tribunal de Justiça do estado. Falência e recuperação judicial correm na Justiça Estadual, não na Federal. Não existe canal nacional único.

Você pode pedir sozinho, no site do tribunal. Exemplo:

  • TJSP: a “Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações” é pedida pela internet, em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes. O pedido só vai ao balcão quando a pesquisa exige fichas antigas ou faltam dados. A partir de 05/11/2025, o tribunal orienta complementar essa certidão com a do sistema eproc, para onde os processos estão migrando. Quem pede só uma pode ficar com resultado incompleto. A “Certidão de Distribuição Cível em Geral” do TJSP também inclui falências e recuperações.

Em outros estados, o nome e o formato mudam. Alguns tribunais incluem falências na certidão cível; outros têm modelo separado. Cada tribunal define se cobra taxa. O prazo vai de imediato a alguns dias úteis.

Como ler o resultado

  • Negativa (nada consta): não há pedido nem processo de falência, concordata ou recuperação naquele tribunal, nos sistemas pesquisados.
  • Positiva: há pelo menos um processo. A certidão mostra número, vara e tipo.

Uma certidão positiva pode trazer situações muito diferentes:

  • Pedido de falência feito por um credor: às vezes é uma cobrança pontual e o processo termina sem falência decretada.
  • Recuperação judicial em andamento: a empresa segue funcionando, com regras para pagar os credores.
  • Falência decretada: a empresa perde a gestão dos bens, que passam ao administrador judicial.
  • Processo antigo encerrado: pode constar se ainda não foi baixado no sistema.

Para saber o que é, consulte o processo ou peça certidão de objeto e pé na vara. Em licitação, a forma como o edital trata empresas em recuperação judicial é tema para o seu advogado e para a comissão. Nós explicamos o que a certidão mostra, sem dar parecer.

Como a Certidões AZ ajuda

  • Identificamos o tribunal certo pela sede atual e pelas sedes anteriores da empresa.
  • Pedimos a certidão principal e os complementos de sistemas novos, como no caso do eproc em São Paulo.
  • Conferimos se a certidão saiu com CNPJ e razão social corretos, pronta para o edital.
  • Explicamos cada processo encontrado: tipo, fase e onde corre.
  • Juntamos com outras certidões na checagem de pessoa ou empresa e na checagem de empresa em dia.

Perguntas frequentes

Onde tirar certidão negativa de falência?

No site do Tribunal de Justiça do estado onde fica a sede da empresa. No TJSP, o modelo se chama “Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações”.

A certidão de falência é exigida em licitação?

A Lei 14.133/2021 (art. 69, II) prevê a certidão negativa de feitos sobre falência, do distribuidor da sede do licitante. O edital diz o que é exigido em cada caso.

Ainda existe concordata?

Não para casos novos. A concordata foi substituída pela recuperação judicial na Lei 11.101/2005, mas processos antigos podem aparecer na certidão.

Empresa em recuperação judicial pode continuar funcionando?

Sim. A recuperação judicial existe justamente para a empresa continuar operando enquanto renegocia as dívidas no processo.

MEI ou pessoa física tira certidão de falência?

O empresário individual, inclusive o MEI, pode ter certidão pesquisada pelo nome, CPF e CNPJ. Para pessoa física sem atividade empresarial, a certidão cível é a mais usada.

Qual a validade da certidão de falência?

Não há validade legal única. Editais e contratantes costumam fixar o prazo aceito, e alguns tribunais escrevem a validade no documento.

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