O que é a certidão de falência e recuperação judicial
Quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas, existem dois caminhos principais na Justiça, regulados pela Lei 11.101/2005:
- Recuperação judicial: a empresa pede proteção para renegociar com os credores e continuar funcionando, seguindo um plano aprovado no processo.
- Falência: a empresa encerra a atividade, e seus bens são vendidos para pagar os credores na ordem prevista em lei.
Há ainda a recuperação extrajudicial, em que a empresa negocia com parte dos credores e leva o acordo para o juiz homologar.
A concordata era o instrumento da lei antiga, substituída pela Lei 11.101/2005. Ela não existe mais para casos novos, mas processos antigos ainda podem aparecer. Por isso muitos tribunais mantêm o nome “falências, concordatas e recuperações” na certidão.
A certidão informa se existe algum desses processos em nome da empresa ou do empresário naquele tribunal.
Para que serve
- Licitações: a Lei 14.133/2021 (art. 69, II) prevê a certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, entre os documentos de qualificação econômico-financeira.
- Cadastro de fornecedor em empresas grandes e órgãos públicos.
- Comprar uma empresa, entrar como sócio ou investir.
- Fechar contrato de valor alto, dar crédito ou vender a prazo.
- Comprar imóvel de uma empresa: a venda de bens de empresa em falência ou em recuperação segue regras próprias.
- Pedido de financiamento ou crédito bancário.
Quem pode pedir e o que é preciso informar
Em geral, qualquer pessoa pode pedir a certidão em nome de qualquer empresa. Você precisa informar:
- razão social e CNPJ;
- cidade e estado da sede, porque é ali que o processo costuma correr;
- para empresário individual, o nome completo e o CPF.
Se a empresa mudou de sede, vale pesquisar também a cidade antiga. Se tem grupo econômico, vale pesquisar as outras empresas do grupo.
Onde é emitida e quanto tempo leva
Quem emite é o distribuidor do Tribunal de Justiça do estado. Falência e recuperação judicial correm na Justiça Estadual, não na Federal. Não existe canal nacional único.
Você pode pedir sozinho, no site do tribunal. Exemplo:
- TJSP: a “Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações” é pedida pela internet, em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes. O pedido só vai ao balcão quando a pesquisa exige fichas antigas ou faltam dados. A partir de 05/11/2025, o tribunal orienta complementar essa certidão com a do sistema eproc, para onde os processos estão migrando. Quem pede só uma pode ficar com resultado incompleto. A “Certidão de Distribuição Cível em Geral” do TJSP também inclui falências e recuperações.
Em outros estados, o nome e o formato mudam. Alguns tribunais incluem falências na certidão cível; outros têm modelo separado. Cada tribunal define se cobra taxa. O prazo vai de imediato a alguns dias úteis.
Como ler o resultado
- Negativa (nada consta): não há pedido nem processo de falência, concordata ou recuperação naquele tribunal, nos sistemas pesquisados.
- Positiva: há pelo menos um processo. A certidão mostra número, vara e tipo.
Uma certidão positiva pode trazer situações muito diferentes:
- Pedido de falência feito por um credor: às vezes é uma cobrança pontual e o processo termina sem falência decretada.
- Recuperação judicial em andamento: a empresa segue funcionando, com regras para pagar os credores.
- Falência decretada: a empresa perde a gestão dos bens, que passam ao administrador judicial.
- Processo antigo encerrado: pode constar se ainda não foi baixado no sistema.
Para saber o que é, consulte o processo ou peça certidão de objeto e pé na vara. Em licitação, a forma como o edital trata empresas em recuperação judicial é tema para o seu advogado e para a comissão. Nós explicamos o que a certidão mostra, sem dar parecer.
Como a Certidões AZ ajuda
- Identificamos o tribunal certo pela sede atual e pelas sedes anteriores da empresa.
- Pedimos a certidão principal e os complementos de sistemas novos, como no caso do eproc em São Paulo.
- Conferimos se a certidão saiu com CNPJ e razão social corretos, pronta para o edital.
- Explicamos cada processo encontrado: tipo, fase e onde corre.
- Juntamos com outras certidões na checagem de pessoa ou empresa e na checagem de empresa em dia.
Perguntas frequentes
Onde tirar certidão negativa de falência?
No site do Tribunal de Justiça do estado onde fica a sede da empresa. No TJSP, o modelo se chama “Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações”.
A certidão de falência é exigida em licitação?
A Lei 14.133/2021 (art. 69, II) prevê a certidão negativa de feitos sobre falência, do distribuidor da sede do licitante. O edital diz o que é exigido em cada caso.
Ainda existe concordata?
Não para casos novos. A concordata foi substituída pela recuperação judicial na Lei 11.101/2005, mas processos antigos podem aparecer na certidão.
Empresa em recuperação judicial pode continuar funcionando?
Sim. A recuperação judicial existe justamente para a empresa continuar operando enquanto renegocia as dívidas no processo.
MEI ou pessoa física tira certidão de falência?
O empresário individual, inclusive o MEI, pode ter certidão pesquisada pelo nome, CPF e CNPJ. Para pessoa física sem atividade empresarial, a certidão cível é a mais usada.
Qual a validade da certidão de falência?
Não há validade legal única. Editais e contratantes costumam fixar o prazo aceito, e alguns tribunais escrevem a validade no documento.